Exames psicotécnicos
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Os exames psicotécnicos tornaram-se obrigatórios segundo decreto de lei 40/2016 nos seguintes casos:
a) Para carta de condução de pesados (categorias C,CE,D,DE) e averbamento do grupo 2 (997);
b) Para carta de condução de ligeiros (categoria B), cuja avaliação psicológica (exame psicotécnico) tenha sido recomendada na avaliação médica.
No caso das revalidações de carta de condução do Grupo 2, este teste psicotécnico só é exigível nas revalidações a partir dos 50 anos de idade.
O exame psicológico destina-se a avaliar aptidões e competências tais como: atenção, coordenação, reflexos, fatores psicossociais, entre outras.
No final da avaliação, o psicólogo que a realizou emite o Certificado de Avaliação Psicológica que tem uma validade de seis meses, contados da data da sua emissão.
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