EXAMES PSICOTÉCNICOS EM LISBOA
Contamos já com a confiança de mais de 15 mil clientes
Condutores
Os exames psicotécnicos tornaram-se obrigatórios segundo decreto de lei 40/2016 nos seguintes casos:
a) Para carta de condução de pesados (categorias C,CE,D,DE) e averbamento do grupo 2 (997);
b) Para carta de condução de ligeiros (categoria B), cuja avaliação psicológica (exame psicotécnico) tenha sido recomendada na avaliação médica.
No caso das revalidações de carta de condução do Grupo 2, este teste psicotécnico só é exigível nas revalidações a partir dos 50 anos de idade.
O exame psicológico destina-se a avaliar aptidões e competências tais como: atenção, coordenação, reflexos, fatores psicossociais, entre outras.
No final da avaliação, o psicólogo que a realizou emite o Certificado de Avaliação Psicológica que tem uma validade de seis meses, contados da data da sua emissão.
Seguranças
A Lei nº 34/2013, de 16 de maio, alterada e republicada pela Lei nº 46/2019, de 8 de julho, veio estabelecer o regime do exercício da atividade de segurança privada. São requisitos específicos de admissão e permanência na profissão de segurança privada, possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica.
A avaliação psicológica destina-se a avaliar aptidões e competências, tais como: atenção, memória, factores psicossociais, entre outras.
No final da avaliação, o/a psicólogo/a que a realizou emite o Certificado de Avaliação Psicológica que tem a validade de seis meses, contados da data da sua emissão. O certificado é submetido na plataforma electrónica SIGESP.
Venha realizar o seu exame psicotécnico na Bioplus
Ao longo destes anos fomos disponibilizando um serviço profissional e adequado às suas necessidades.
Temos um horário alargado que inclui horas pós-laborais e sábados.
É de fácil acesso e com estacionamento gratuito para ligeiros e pesados (próximo de um parque de pesados).
A nossa equipa está disponível para o informar em todo este processo.
Contamos vê-lo em breve.
CONDUTORES
AVERBAMENTO GRUPO 2
COMO OBTER AVERBAMENTO GRUPO 2
Precisa de realizar uma avaliação psicológica para condutores (exame psicotécnico) e um atestado médico onde conste a observação 997. Após ter aptidão nos dois exames deverá entregá-los diretamente no IMT ou noutros espaços.
No caso de possuir carta de condução e documento de identificação portugueses poderá ir averbar o grupo 2 noutros espaços para além do IMT:
– espaço cidadão nas lojas do cidadão;
– em alguns CTT;
– gabinetes de apoio ao munícipe agregados às juntas de freguesia;
– escolas de condução;
– outras empresas privadas com protocolo com IMT
AVERBAMENTO GRUPO 2 REQUISITOS
– Realizar a avaliação psicológica para condutores e a avaliação médica (atestado médico eletrónico);
– Possuir Aptidão no Certificado de Avaliação Psicológica e Atestado Médico;
– Possuir documento de identificação (BI, CC, Titulo de Residência ou similar emitido pelo SEF, Certificado de Cidadão da União Europeia acompanhado de passaporte) e NIF.
AVERBAMENTO GRUPO 2 VALIDADE
– A partir da data de emissão do averbamento do grupo 2 na carta de condução terá que revalidá-lo de 5 em 5 anos.
ATESTADO MÉDICO AVERBAMENTO GRUPO 2
O atestado médico pode ser emitido por qualquer médico seja em contexto público (centro de saúde) ou privado.
O atestado médico actual é obrigatoriamente emitido através de plataforma eletrónica com comunicação de dados ao IMT.
A avaliação médica avalia as condições físicas e mentais exigidas para estes fins (legislada em decreto de lei).
FINALIDADES DO AVERBAMENTO GRUPO 2
É exigido para condutores de:
– Táxi;
– Transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE (uber, bolt, free now);
– Transporte Coletivo de Crianças (TCC);
– Ambulâncias, Bombeiros e Transporte de Doentes;
– Turismo, âmbito privado, transfers, etc.
DECRETO LEI AVERBAMENTO GRUPO 2
Decreto-Lei n.º 40/2016
Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio, o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução.
SEGURANÇAS
FUNÇÕES SUJEITAS A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO, SÃO:
– Vigilante
– Segurança-porteiro
– Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal
– Assistente de recinto desportivo
– Assistente de recinto de espetáculos
– Assistente de portos e aeroportos
– Vigilante de transporte de valores
– Fiscal de exploração de transportes públicos
– Operador de central de alarmes
– Operador de valores (equiparado a pessoal de vigilância)
QUANDO DEVE SER FEITA A AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA?
Para Acesso à atividade profissional e para Renovação do Cartão Profissional de 5 em 5 anos.
O Pedido/Renovação do cartão profissional pode ser feito na plataforma electrónica SIGESP.
O que é o SIGESP (Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada)
O SIGESP consiste numa aplicação informática que visa otimizar as funcionalidades do Departamento de Segurança Privada da PSP, facilitando a interação com os profissionais da área de Segurança Privada e com o público em geral.
Na área de acesso reservado, o SIGESP vem permitir por via eletrónica, a renovação ou o pedido de um cartão profissional de especialidade.
A utilização do SIGESP está dependente do seu registo no sistema.
Como requerer/renovar o título profissional de segurança privado?
Pode ser efetuado online (SIGESP) ou via CTT p/ Direção Nacional da Polícia Nacional de Segurança Pública (PSP.)
a) Requerimento devidamente preenchido (Via CTT) ou Online com Registo prévio no SIGESP e depois acedendo ao separador Requerimentos/Área Reservada;
b) Documento de identificação (cartão do cidadão, bilhete de identidade, passaporte, titulo residência);
c) NIF e nº Segurança Social;
d) Certificado de registo criminal (original) para fins especiais (segurança privada);
e) Certificado de habilitações;
f) Realização do Atestado Médico e Avaliação Psicológica com resultado “APTO”;
g) Certificado de formação profissional;
h) Certificado comprovativo da avaliação final no exame de admissão, se aplicável;
i) 2 fotografias a cores de formato «tipo passe»;
j) Pagamento da taxa prevista para o serviço.
Para a função de Segurança Privada deve cumprir os seguintes requisitos:
a) Ser cidadão português, de Estado membro da União Europeia, de Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
b) Possuir a escolaridade obrigatória;
c) Possuir plena capacidade civil;
d) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
e) Não exercer, nem ter exercido, cargo de fiscalização da atividade de segurança privada nos 3 anos precedentes;
f) Não ter sido sancionado, por decisão transitada em julgado, com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, entre outros, ou com qualquer outra pena que inviabilize a manutenção do vínculo funcional;
g) Possuir as condições mínimas de aptidão física, mental e psicológica exigidas da Lei N.º 34/2013;
h) Ter frequentado, com aproveitamento os cursos de formação definidos.
PREÇOS DE EXAMES PSICOTÉCNICOS E DE ATESTADOS MÉDICOS
39/ Exame
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE CONDUTORES
- Carta de pesados (categorias C, D, C+E, D+E)
- Condutor de transporte coletivo de crianças (averbamento do grupo 2)
- Condutor de veículos prioritários (averbamento do grupo 2)
- Condutor de veículos de passageiros de aluguer – táxi (averbamento do grupo 2)
- Condutor de veículos de passageiros de aluguer – turismo (averbamento do grupo 2)
- Condutor de veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE (averbamento do grupo 2)
- Condutor de transporte de matérias perigosas (ADR)
- Troca de carta de condução estrangeira/militar
- Renovação de carta de condução de pesados
- Instrutores e examinadores de condução automóvel
- Licença de condução para pessoas portadoras de deficiência
30/ Atestado
ATESTADO MÉDICO
Presencial ou Video-Chamada
- Cartas de condução
- Licença de caça e pesca
- Licença de uso e porte de arma
- Licença náutica de recreio
65/ Exame
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA DE SEGURANÇAS
- Vigilante
- Segurança-porteiro
- Vigilante de proteção e acompanhamento pessoal
- Assistente de recinto desportivo
- Assistente de recinto de espectáculos
- Assistente de portos e aeroportos
- Vigilante de transporte de valores
- Fiscal de exploração de transportes públicos
- Operador de central de alarmes
- Operador de valores (equiparado a pessoal de vigilância)
ESTAMOS EM LISBOA JUNTO AO PINGO DOCE DE TELHEIRAS
Estacionamento fácil e gratuito para ligeiros e pesados
A Bioplus é facilmente acessível e o estacionamento não é um problema. No Eixo Norte-Sul, saia em direção a Telheiras. A Bioplus fica por trás do hipermercado Continente, ao lado do hipermercado Pingo-Doce. Se vem de autocarro, o 703 (Charneca – B.º Sta. Cruz) e o 778 (Campo Grande – Colégio Militar – metro) têm paragem próxima.
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217 578 515 (Chamada para a rede fixa nacional) – 967 418 391 (Chamada para rede móvel nacional)
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De 2ª a Sáb. das 9h às 21h
CONTACTE-NOS PARA MAIS INFORMAÇÃO
MARCAÇÕES DE EXAMES PSICOTÉCNICOS E DE ATESTADOS MÉDICOS
Contacte-nos através do formulário ao lado para marcações de exames psicotécnicos ou de atestados médicos
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Perguntas Frequentes - Condutores
Atualizado em Março 2023
1. Quem precisa de fazer exame psicotécnico?
- Todos os que vão obter a carta de condução de pesados (categorias C, CE, D, DE) e/ou averbar o grupo 2 – 997 (TCC – Transporte coletivo de crianças; veículos prioritários; Táxi; Turismo; TVDE) e transporte de matérias perigosas (ADR/Cisternas);
- Para quem vai obter ou revalidar a carta de condução de ligeiros (categoria B), cuja avaliação psicológica (exame psicotécnico) tenha sido recomendada na avaliação médica;
- Nas revalidações da carta de condução do grupo 2 (C,CE,D,DE, 997) a partir dos 50 anos de idade (inclusive).
- Nas trocas de carta de condução estrangeira/militar de pesados (Categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E, DE);
- Instrutores e Examinadores de condução automóvel;
- Licença de condução para pessoas portadoras de deficiência.
2. Com que idade tenho de revalidar a carta de condução?
Irá depender do ano em que tirou a carta de condução.
- Para condutores do Grupo I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas. Pode consultar aqui: Revalidação dos Títulos de Condução
- Para condutores do Grupo 2 – condutores de veículos das categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E, DE e condutores dos veículos B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar/coletivo de crianças, Táxis, TVDE, Turismo. Pode consultar aqui: Revalidação dos Títulos de Condução (grupo 2)
3. Posso renovar a minha carta de pesados para sempre?
Não. As cartas de condução devem ser renovadas periodicamente.
- Para condutores do Grupo I – condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas. Pode consultar aqui: Revalidação dos Títulos de Condução
- Para condutores do Grupo 2 – condutores de veículos das categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E, DE e condutores dos veículos B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar/coletivo de crianças, Táxis, TVDE, Turismo. Pode consultar aqui: Revalidação dos Títulos de Condução (grupo 2)
4. Deixei caducar a minha carta de condução, e agora?
Até 2 anos:
- Condutores do grupo 1 - condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas: necessitam apenas de fazer o atestado médico.
- Condutores do Grupo 2 – condutores de veículos das categorias C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E, DE e condutores dos veículos B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar/coletivo de crianças, Táxis, TVDE, Turismo: necessitam de fazer o atestado médico e o psicotécnico.
Entre 2 a 5 anos:
- Terá de voltar a fazer o exame prático.
Mais de 5 anos:
- A carta de condução é cancelada, e considera-se não habilitado para a condução das categorias caducadas.
5. É necessário fazer psicotécnico para as categorias A e/ou B?
Apenas quando solicitado pelo médico.
6. O que o exame psicotécnico avalia?
A avaliação psicológica de condutores (psicotécnico) destina-se a avaliar aptidões e competências, tais como: atenção, coordenação, reflexos, fatores psicossociais, entre outras.
7. Quanto tempo tenho de esperar pelo resultado do exame psicotécnico?
Pelo facto desta avaliação ser realizada num sistema informático é possível analisar os seus resultados e emitir o Certificado de Avaliação Psicológica (psicotécnico) logo após ter terminado o exame.
8. Preciso estudar ou preparar-me para o exame psicotécnico?
Não. Os exames avaliam competências e aptidões do candidato/condutor tais como: atenção, coordenação, reflexos, fatores psicossociais, entre outras.
9. Como são os testes da avaliação psicológica de condutores?
A bateria de testes de avaliação psicológica irá ser realizada num sistema informático (tem um painel com botões e outro com pedais). São vários exercícios que avaliam várias aptidões e competências do candidato/condutor tais como: atenção, coordenação, reflexos, fatores psicossociais, entre outras. Todos os testes têm uma fase de treino, e posteriormente a fase de prova.
A avaliação tem uma duração média de até 1 hora.
10. Tenho que saber “trabalhar” com computadores para conseguir realizar os testes psicotécnicos?
Não. Não precisa ter habilidade com o computador. Ao longo das provas o/a Psicólogo/a irá dar-lhe as indicações necessárias para as conseguir realizar. São instrumentos práticos.
11. Preciso levar o modelo do certificado de avaliação psicológica no dia do exame?
Não. Na Bioplus temos os impressos próprios para o efeito. Apenas terá que levar o certificado de avaliação psicológica (após estar preenchido) no momento em que obtém/renova/troca a carta de condução no IMT, ou noutros espaços que tratam destes documentos tais como: Espaço cidadão nas lojas de cidadão; Gabinetes de apoio ao munícipe agregados às juntas de freguesia; Escolas de condução; e outras empresas privadas com protocolo com IMT.
Pode consultar o exemplar do Certificado de Avaliação Psicológica em CERTIFICADO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA e o Relatório de Avaliação Psicológica em RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.
12. Qual o profissional autorizado a realizar o exame psicotécnico?
Apenas o/a Psicólogo/a que seja membro efetivo da Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP) com Cédula Profissional válida.
13. Posso ficar inapto no exame psicotécnico?
Sim, caso não reúna as condições exigidas no Decreto-lei 40/2016. Pode consultar aqui: Decreto-lei 40/2016.
14. Em caso de ficar inapto no exame psicotécnico quando poderei voltar a fazer a avaliação?
Em caso de ficar Inapto, o candidato tem um prazo de 30 dias, após emissão do Certificado para recorrer da decisão junto ao IMT.
Caso o candidato/condutor seja considerado Inapto pelos serviços competentes do IMT, este terá de esperar 6 meses para nova avaliação.
O condutor que seja considerado Inapto pelo IMT, mesmo tendo a sua carta de condução válida, está impedido de conduzir até ser considerado Apto para as categorias do grupo 2 (C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E, DE e condutores dos veículos B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar/coletivo de crianças, Táxis, TVDE, Turismo).
15. O que são restrições/adaptações à condução? Quem as pode passar?
As restrições/adaptações podem ser médicas e/ou psicológicas, vão desde o usar óculos, até a proibição de circulação nas autoestradas. Estas restrições são feitas pelo médico e/ou psicólogo. Consultar para mais informações: Tabela de restrições.
16. Posso revalidar a minha carta de condução via online?
Poderá revalidar a sua carta de condução via online, no site do IMT Online, se for condutor do Grupo 1 (categorias A e B) e condutor do Grupo 2 (categorias C, C1, C1E, CE, D, D1, D1E e DE). Necessita apenas de introduzir o seu NIF e a senha de acesso que utiliza no portal das finanças.
17. No IMT online posso averbar ou renovar o Grupo 2 (TVDE, Táxi, TCC ou Ambulâncias, Bombeiros e Transporte de doentes)?
O sistema só permite renovar as categorias A1, A2, A, B1, B, C1, C, D1, D, BE, C1E, CE, D1E, DE). Não Consegue renovar/obter o 997 na carta de condução, até à data.
18. Como faço para obter/averbar uma carta no IMT?
Pode agendar um horário no IMT mais próximo de si através dos seguintes contactos: NOVAS REGRAS NO ATENDIMENTO
No caso de possuir carta de condução e documento de identificação portugueses poderá averbar o grupo 2 noutros espaços para além do IMT:
- Espaço cidadão nas lojas de cidadão;
- Gabinetes de apoio ao munícipe agregados às juntas de freguesia;
- Escolas de condução;
- Outras empresas privadas com protocolo com IMT.
19. O Certificado de Avaliação Psicológica (psicotécnico) tem quanto tempo de validade?
O Certificado tem uma validade de 6 meses, a contar da data que o realiza.
20. Deixei caducar o meu certificado de avaliação psicológica, e agora?
Terá de voltar a fazer nova avaliação psicológica (exame psicotécnico).
21. Perdi o meu certificado de avaliação psicológica, o que faço?
Deverá deslocar-se ao local onde realizou o exame e pedir uma segunda via.
22. Preciso realizar o atestado médico mas não tenho nº de utente, o que faço?
Basta deslocar-se ao Centro de Saúde da sua residência e inscrever-se. Irá necessitar de apresentar o seu Documento de identificação (BI, CC, Título de Residência ou similar emitido pelo SEF, Certificado de Cidadão da União Europeia acompanhado de passaporte) e NIF (Número de Identificação Fiscal). Se possuir o Cartão Europeu de Saúde ou o PB4, poderá agilizar o processo de inscrição.
Caso não lhe seja atribuído de imediato um número de utente, poderá trazer a folha de inscrição e realizar o atestado médico.
23. O que preciso para realizar o atestado médico eletrónico?
Tem de estar inscrito no Centro de Saúde da sua área de residência, com o número de utente ou a folha de inscrição, apresentar o seu documento de identificação (BI, CC, Título de Residência ou similar emitido pelo SEF, Certificado de Cidadão da União Europeia acompanhado de passaporte) e assim consegue realizar essa consulta.
24. Posso ficar inapto na avaliação médica?
Sim. Consultar documento aqui: Decreto-Lei n.º 40/2016.
25. No meu atestado médico constam restrições. O que significam?
Existem inúmeras restrições, pode consultar aqui (Decreto-Lei n.º 40/2016). Pode clarificar essas restrições/adaptações diretamente com o médico, essas restrições podem ser desde conduzir com a utilização de óculos de correção e/ou lentes como a proibição de condução em autoestradas.
26. Fui operado aos olhos e já não preciso de usar óculos. Tenho que ir ao médico para posteriormente alterar a carta de condução?
Sim. É necessário um documento redigido pelo cirurgião oftalmologista que o operou a comprovar esse procedimento e apresenta-lo aquando a realização do exame médico para retirar essa restrição.
27. Sou titular da Carta de condução militar. Posso requerer carta civil?
Sim, apenas tem de realizar o exame médico e psicotécnico (caso tenha veículos pesados) para fazer a transferência. Após realização dos mesmos deverá efetuar um pedido de agendamento ao IMT através dos seguintes contactos, e efetuar o preenchimento do formulário disponibilizado pelo IMT (PEDIDO DE MARCAÇÃO PARA ATENDIMENTO PRESENCIAL).
Após o preenchimento do mesmo deverá anexá-lo ao email de agendamento, assim como os comprovativos do Atestado Médico e Psicotécnico (Certificado de Avaliação Psicológica).
No dia da marcação, deverá levar consigo os documentos originais (Atestado Médico e Psicotécnico).
28. O que significa a designação grupo 2 ou restrição 997?
Quando um condutor tem a restrição 997 na carta de condução significa que conduz uma ou mais das seguintes opções:
- Veículos ligeiros de passageiros de aluguer – Táxi, TVDE, Turismo;
- Veículos de transporte coletivo de crianças ou escolar – TCC;
- Veículos de ambulâncias, bombeiros e transporte de doentes.
29. Como obtenho o averbamento do grupo 2/997?
Precisa de realizar uma avaliação psicológica para condutores (exame psicotécnico) e um atestado médico onde conste a observação 997. Após ter aptidão nos dois exames deverá entrega-los diretamente ao IMT ou noutros espaços, para averbar o Grupo 2/997 na carta de condução.
No caso de possuir carta de condução e documento de identificação portugueses poderá ir averbar o grupo 2 noutros espaços para além do IMT:
- Espaço cidadão nas lojas de cidadão;
- Escolas de condução;
- Outras empresas privadas com protocolo com IMT.
30. Que documentos necessito para o averbamento do grupo 2/997?
- Realizar a avaliação psicológica para condutores e a avaliação médica (atestado médico eletrónico);
- Documento de identificação (BI, CC, Título de Residência ou similar emitido pelo SEF, Certificado de Cidadão da União Europeia acompanhado de passaporte), NIF e carta de condução.
31. Qual a validade do grupo 2/997 na carta?
A partir da data de emissão do averbamento do grupo 2 na carta de condução, este terá uma validade de 5 anos, sendo necessário revalidá-lo por igual período (de 5 em 5 anos).
32. Para que serve o averbamento do grupo 2?
O averbamento do grupo 2 é exigido para os condutores de:
- Táxi;
- Transporte em veículos descaracterizados a partir de plataformas eletrónicas – TVDE;
- Transporte coletivo de Crianças (TCC);
- Ambulâncias, Bombeiros e Transporte de Doentes;
- Turismo, âmbito privado, transfers, etc.
Comprovando a sua habilitação para o exercício da sua profissão.
- Transporte coletivo de Crianças (TCC);
- Ambulâncias, Bombeiros e Transporte de Doentes;
- Turismo, âmbito privado, transfers, etc.
33. Com o grupo 2/997 na carta posso conduzir Táxi, TVDE, TCC e Ambulâncias, Bombeiros e transporte de doentes?
Sim, pode conduzir. No entanto, para a condução de Táxi, TVDE e TCC precisa de realizar formação para a prática profissional.
34. A formação de Táxi é a mesma para TVDE e/ou TCC?
Não, são formações diferentes.
35. Como posso obter o CMT (Certificado de Motorista de Táxi)?
Para obter o CMT necessita:
- Possuir o averbamento do grupo 2/997 na carta de condução
- Ser considerado idóneo, nos termos do artigo o 6º da Lei nº 6/2013, de 22 de janeiro;
- Escolaridade obrigatória exigível ao candidato;
- Domínio da língua portuguesa;
- Ter concluído com aproveitamento um curso de formação inicial ou de formação contínua, previsto no artº 9º da Lei nº 6/2013, de 22 de janeiro. A Formação inicial tem uma duração mínima de 125 horas e a Formação contínua tem uma duração mínima de 25 horas. Os conteúdos programáticos estão definidos nos Anexos I e II, da Portaria nº 251-A/2015, de 8 de Agosto. Os cursos podem ser realizados em diversos centros de formação (escolas de condução).
- Aprovação no exame previsto no artigo 12º da Lei nº 6/2013, 22 de Janeiro.
Após a conclusão destes passos poderá solicitar o CMT através do site do IMT Online e proceder ao pedido (http://www.imtonline.pt/) ou poderá fazê-lo através de uma Escola de Condução.
36. Como posso aceder aos serviços de IMTonline?
Precisa apenas de introduzir o seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e colocar a senha que utiliza no portal das finanças.
37. Qual a validade do CMT?
O CMT é válido pelo período de 5 anos, sendo necessário renová-lo de 5 em 5 anos. Caso tenha idade igual ou superior a 65 anos, o Certificado passa a ter validade de 2 anos, sendo necessário renová-lo de 2 em 2 anos.
38. O que necessito para obter o Certificado de Motorista TVDE (CMTVDE)?
- Deter carta de condução (categoria B) há mais de 3 anos;
- Fazer o averbamento do grupo 2 -997;
- Possuir o certificado de curso de formação rodoviária para motoristas;
- Ser considerado idóneo, nos termos previstos na Lei nº45/2018, de 10 de agosto.
39. Sou titular do Certificado de Motorista de Táxi (CMT) - O que necessito para obter o Certificado de Motorista de TVDE (CMTVDE)?
Uma vez que o CMT se encontre válido, está pronto para a condução de veículos TVDE.
40. Sou titular da carta de condução (válida) emitida por um Estado Membro da União Europeia. Posso ser motorista TVDE?
Sim. No entanto, será necessário comunicar ao IMT qual a sua nova residência em Portugal nos primeiros 60 dias.
41. Sou titular da carta de condução (válida) emitida por um país não comunitário. Posso ser motorista TVDE?
Sim. No entanto, deve efetuar a troca da carta de condução estrangeira para portuguesa, nos primeiros 90 dias após ser oficialmente residente em Portugal.
42. O Certificado de Motorista TVDE (CMTVDE) tem validade?
O Certificado é válido durante 5 anos, sendo renovado em igual período. Necessita igualmente de comprovar que é idóneo e frequentar o curso de atualização (formação contínua).
43. Onde posso fazer a formação TVDE?
Nas escolas de condução ou em estabelecimentos em que a entidade formadora seja considerada legalmente habilitada.
44. Quais são as matérias ministradas no curso de formação TVDE?
O curso abrange os seguintes módulos: comunicação e relações interpessoais, normas legais de condução, técnicas de condução, regulamentação da atividade, situações de emergência, primeiros socorros e condução individual de veículos.
45. Após a formação o candidato é avaliado em prova de exame no IMT?
Não. Após a conclusão da formação é emitido um Certificado aos candidatos que foram aprovados.
46. Para conduzir veículos TVDE necessito ter o Grupo II?
Sim.
47. Após obter a carta de condução da categoria B, posso conduzir veículos TVDE?
Não. Para conduzir veículos TVDE necessita ter mais de 3 anos (inclusive) de carta de condução (categoria B).
48. Para fazer a troca da minha carta estrangeira, preciso fazer psicotécnico?
Depende. Se tiver apenas a/s categoria/s A (motociclos) e/ou B (veículos ligeiros) só necessita do atestado médico eletrónico. Caso tenha alguma categoria de pesados (C1, C, C1E, CE, D1, D, D1E, DE) e pretende mantê-las na carta de condução portuguesa será necessário fazer o exame psicotécnico e médico.
49. O que preciso fazer para trocar a minha carta de condução estrangeira?
50. Qual o prazo para trocar a minha carta de condução estrangeira?
Para quem não é residente em Portugal, e está apenas de passagem pode conduzir nos primeiros 185 dias.
A partir do momento em que é legalmente residente em Portugal tem 90 dias para trocar a sua carta de condução, desde que este Título de condução tenha sido emitido por Estado-membro da União Europeia ou de Espaço Económico Europeu. Caso não tenha sido emitida por um destes, o condutor com título estrangeiro não pode conduzir em Portugal, mas pode trocar assim que mudar a sua residência para Portugal.
Para mais informações consulte o seguinte documento: Troca de titulo de condução de estrangeiros
51. Tenho carta de condução brasileira (CNH) posso trocá-la para portuguesa? Que documentos necessito de entregar no IMT?
52. Vivo em Portugal e a minha carta de condução italiana caducou. Posso trocá-la por uma carta portuguesa?
Sim, desde que não tenha ultrapassado os 2 anos de prazo de validade. No entanto necessita de pedir uma declaração à entidade emissora em como a carta de condução é fidedigna e que a revalidação não foi feita porque o seu titular já não residia na Itália.
53. As cartas de condução emitidas por países da União Europeia são válidas em Portugal?
Sim, apenas nos primeiros 185 dias para quem não é residente, e nos primeiros 90 dias aquando a obtenção de residência em Portugal.